Empresário de Açailândia é acusado por blogueiro de Imperatriz de operar um esquema de agiotagem e beneficiar prefeitos


No ultimo dia 30, nas redes sócias uma matéria publicada pelo blogueiro Holden Arruda, morador de Imperatriz – MA,  com um suposto material do ministério público, envolvendo diretamente o empresário Edvan Carlos do setor terciário prestador de serviços de postos de combustíveis em nosso município, teve na referida matéria seu nome ligado como operador de um esquema de agiotagem que alimentou o governo do Ex-prefeito Juscelino Oliveira e alimenta o atual prefeito em exercício Aluísio Sousa cunhado do empresário.

A divulgação da matéria no Facebook e em grupos de WhatsApp acusa o empresário de crime, uma possível montagem de informações distorcidas pelos erros primários contidos na matéria do blogueiro, que responde por processos de calúnia e difamação por publicações em seu blog de políticos da região, mostra a falta de profissionalismo que põe em caráter duvidoso outros profissionais da área da comunicação que utilizam a mesma ferramenta, por parte do ministério público não sabemos quais medidas serão tomadas, já que o mesmo usou documentos da instituição para atingir a honra do empresário, a intenção é meramente política pelo fato do empresário ser cunhado do prefeito Aluísio Sousa, que possivelmente concorrerá ao cargo nas eleições 2020. 



A postagem surpreendeu o empresário e toda a sua família, inclusive sua irmã, esposa do gestor municipal, inconformado, o empresário mobilizou o jurídico de sua empresa. Edvan não possui nenhum ato ilícito cometido em toda sua história profissional, casado, pai de três filhos e domiciliado em Açailândia, tem o respeito de seus colaboradores, empresários e da sociedade açailândense, sentiu-se, desrespeitado e ofendido pela publicação.

A postagem afirma uma suposta farra com dinheiro público, de viagens citando diretamente uma  feita pelo empresário e sua esposa a Dubai, não sabendo o blogueiro que a viagem do empresário foi uma premiação paga pela rede de franquias de conveniências dos Postos Petrobras “BR Mania”, por bater metas de vendas no ano de 2014, sendo contemplado em maio de 2015.

Material de publicidade recebido pelos premiados com ampla divulgação, mais de 55 empresários no evento

O ex-prefeito Juscelino assumiu o comando do município em 22 de julho de 2015, depois que, 14 vereadores cassaram a ex-prefeita Gleide Santos, descartando qualquer envolvimento do empresário com o suposto esquema descrito pelo blogueiro.

O brasão do ministério público, também fez parte da suposta matéria divulgada, alterar documento público é crime sob pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa Art.297 do código penal brasileiro.

 


Fake News é uma arma usada para denegrir pessoas, infelizmente no corpo jurídico as vezes só se pede uma retratação ou indenização difamatória, a ação geralmente citar-se o Art. 138 do código penal, aliviando esse tipo de crime, prova disso e a continuidade da pratica por parte do blogueiro.
Estão sujeitos a punições, compartilhadores e administradores de grupo de WhatsApp. 

A ação do ministério público acionou o ex-prefeito Juscelino Oliveira e mais 10 pessoas envolvidas e três empresas por improbidade administrativa, são elas: Perivaldo Soares do Nascimento, Francisco Adriano Borges de Sousa, Raimundo Nonato Folha Conceição, José Ricardo Sousa Glins, Antônio Edivaldo de Mendonça, Saulo Aranha de Castro e Costa, Divaldo Farias da Costa, Francisco Alves Vieira de Sá, Cleones Oliveira Matos, Levilson Oliveira Lima, CAP Norte LTDA, P&G Construtora e Metal X Indústria, Comercio e serviços LTDA.

O senhor Edvan tem seu nome citado como depoente, e não há ações judicias contra o mesmo, é o que consta na própria denuncia no site do ministério público, https://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/16556-acailandia-ex-prefeito-e-mais-13-sao-acionados-por-improbidade-administrativa.


Ao empresário cabe ao seu jurídico, acrescentar Art. 339 do código penal, “dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente” e Ao gestor municipal se o seu jurídico quiser acionar o blogueiro, o Art.339 “...acrescentar instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”, pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Como não bastasse Art. 340 também descreve como crime sob pena de um a seis meses, para os jurídico dos caluniados avaliarem. 

Em conversa com o prefeito Aluísio Sousa, sobre a matéria publicada o mesmo disse que não está preocupado mais chateado por ter seus familiares envolvidos e afirmou que tudo se esclarecerá que não passa de perseguição política.

Escrito Por
            Marcio Morais


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