SINTRASEMA POSSUI AJUIZAMENTO DE CAUSA TRABALHISTA

É meio inusitado mais é verdade, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia (SINTRASEMA) está respondendo por descumprir obrigações trabalhistas segundo o processo sob n.º 00168000520175160013, vem sofrendo derrota desde 2018, tendo valores bloqueados da entidade.

Segundo o processo, odontólogo Dr Paulo César que prestou serviço para entidade, foi contratado no dia 16/01/2012 e foi demitido sem justa causa no dia 03/07/2017, um mês após o novo presidente ser empossado o Sr. Antônio Melo.

Conforme checamos no processo a entidade não cumpriu suas obrigações trabalhistas com o odontólogo, E que o contrato não estava registrado em CLT, gerando uma ação judicial.

Segundo consta nos autos do processo, o Dr. Paulo foi demitido de forma inesperada, desrespeitando as cláusulas contratuais da prestação de serviço firmado entre as partes.

A justiça condenou o sindicato a pagar os valores corrigidos de 13.ª salário, férias entregais dobradas, simples, proporcionais e acrescidas, multas rescisórias, retificação CTPS, a decisão foi dada no dia 25 de janeiro de 2018, pelo juiz trabalhista substituto Inaldo André Tercas Santos.

Em uma decisão mais recente do dia 27/11/2019 pelo juiz Matheus Barreto, notificou a entidade que o não pagamento ao prestador de serviço acarretaria medidas judicias mais relevantes como (penhora), que no dia 17/03/2020 foi notificada como consta nos autos do processo.

A redação não conseguiu falar com presidente do SINTRASEMA, Antônio Melo e nem teve acesso ao estatuto da entidade, para conhecer as cláusulas contratuais devido a negativa de nosso contato. Não encontramos o Dr. Paulo para comentar dos fatos.


Diante de informamos melhor nossos leitores nos colocamos a disposição para os citados nesta redação, para que possam prestar quaisquer esclarecimentos se assim acharem.


Escrito por
           Marcio Morais            

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