Propaganda
eleitoral já está liberada, mas existem limites para atos nas ruas, internet,
uso de inteligência artificial e atuação de candidatos que ocupam cargos
públicos
A corrida eleitoral começou oficialmente, e o eleitor já
está vendo santinhos, bandeiras, carreatas, discursos e uma enxurrada de
publicações nas redes sociais. Mas é bom deixar uma coisa bem clara: campanha eleitoral não é vale-tudo.
Desde 16 de agosto, candidatas e candidatos podem pedir
votos e apresentar seus números, propostas e programas. Entretanto, quem
ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação poderá enfrentar multas,
retirada de propaganda, direito de resposta e, nos casos mais graves, cassação
do registro ou do diploma e inelegibilidade.
O QUE ESTÁ
LIBERADO
A propaganda eleitoral pode ser realizada nas ruas e na
internet.
Nas redes sociais, candidatos, partidos, federações e
coligações podem publicar vídeos, textos, imagens, propostas e pedidos de voto.
Também podem utilizar sites, blogs e aplicativos de mensagens, desde que os
endereços usados oficialmente pela campanha sejam informados à Justiça
Eleitoral.
A propaganda paga na internet continua proibida, com
exceção do impulsionamento
de conteúdo, que deve respeitar as regras de contratação e
transparência. Em outras palavras: o candidato pode pagar à plataforma para
ampliar o alcance de uma publicação, mas não pode contratar influenciadores ou
oferecer vantagens para que terceiros façam propaganda eleitoral remunerada em
seus próprios perfis.
Nas ruas, são permitidos comícios entre 8h e meia-noite. No
comício de encerramento, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.
Carreatas, caminhadas e passeatas também estão liberadas.
Quando houver pagamento de combustível pela campanha, o evento deverá ser
comunicado à Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência.
Carros de som e minitrios somente podem ser utilizados
durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Já os
alto-falantes devem funcionar entre 8h e 22h e manter distância mínima de 200
metros de hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e outros locais
protegidos enquanto estiverem em funcionamento.
Santinhos, adesivos, folhetos e outros materiais impressos
podem ser distribuídos até as 22h da véspera da votação. Todo material precisa
informar quem contratou, quem produziu e qual foi a tiragem.
O QUE ESTÁ
PROIBIDO
Outdoor continua proibido — inclusive o eletrônico ou
qualquer conjunto de peças que produza efeito semelhante. Quem insistir poderá
ser obrigado a retirar a propaganda imediatamente e pagar multa de R$ 5 mil a
R$ 15 mil.
Também estão proibidos os famosos showmícios. Artistas não
podem se apresentar, gratuitamente ou mediante pagamento, com a finalidade de
animar comícios ou reuniões eleitorais, seja presencialmente ou pela internet.
Candidatos também não podem distribuir camisetas, bonés,
chaveiros, canetas, cestas básicas ou qualquer outro brinde que represente
benefício ao eleitor. Uma coisa é apresentar proposta. Outra, bem diferente, é
tentar conquistar voto oferecendo vantagem.
O telemarketing eleitoral é proibido em qualquer horário.
Também não podem ocorrer disparos em massa de mensagens sem o consentimento dos
destinatários. As mensagens enviadas pelas campanhas devem identificar o
remetente, permitir o descadastramento e atender ao pedido de exclusão em até
48 horas.
No ambiente de trabalho, público ou privado, pressão tem
nome: assédio eleitoral.
Patrão, chefe ou autoridade não pode ameaçar, constranger ou oferecer vantagem
para obrigar alguém a votar em determinado candidato.
COMPRA DE
VOTOS É CRIME ELEITORAL
Oferecer dinheiro, emprego, material de construção,
combustível, consulta médica, cesta básica ou qualquer benefício pessoal em
troca do voto caracteriza captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida
como compra de votos.
E atenção: não é necessário que o candidato diga
expressamente “isso é em troca do seu voto”. Se as provas demonstrarem que a
vantagem foi oferecida com finalidade eleitoral, a Justiça poderá aplicar as
penalidades previstas em lei.
A compra de votos pode resultar em multa e cassação do
registro ou do diploma do candidato.
QUEM ESTÁ NO
PODER NÃO É DONO DA MÁQUINA PÚBLICA
Candidatos que já ocupam cargos públicos precisam ter
cuidado redobrado. Veículos oficiais, servidores, prédios, equipamentos,
programas sociais e dinheiro público não podem ser colocados a serviço de
campanha eleitoral.
Também é proibido transformar publicidade institucional,
inaugurações ou ações do governo em palanque político.
Em bom português: a
estrutura pública pertence à população, não ao candidato que está
temporariamente no poder.
INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL TAMBÉM TEM REGRA
A inteligência artificial poderá ser usada na produção de
conteúdo eleitoral, mas o material fabricado ou significativamente alterado
deverá ser identificado de maneira clara, destacada e acessível.
Deepfakes destinadas a enganar o eleitor, favorecer uma
candidatura ou prejudicar um adversário estão proibidas. Também não vale usar
inteligência artificial para fabricar declarações, alterar vozes ou colocar
candidatos e pessoas públicas em situações que nunca aconteceram.
Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao
término da votação, fica proibida a publicação ou republicação de novos
conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou
pessoa pública — mesmo que o material esteja identificado como produzido por
IA.
MENTIRA,
CALÚNIA E ATAQUE PESSOAL NÃO VIRAM “LIBERDADE DE EXPRESSÃO”
A crítica política faz parte da democracia. O que não está
liberado é espalhar fatos sabidamente falsos, conteúdos gravemente
descontextualizados, calúnia, difamação ou injúria.
A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de
publicações irregulares e conceder direito de resposta à pessoa atingida.
Dependendo da gravidade, também poderão existir consequências civis, eleitorais
e criminais.
O RECADO É
SIMPLES
O candidato pode pedir voto, divulgar número, apresentar
propostas, fazer caminhada, carreata, comício e utilizar as redes sociais.
O que não pode é comprar voto, espalhar mentira, fabricar
vídeo falso, pressionar trabalhador, distribuir vantagem, usar a máquina
pública ou transformar dinheiro e poder em instrumentos para atropelar a
vontade popular.
Democracia se disputa com proposta,
argumento e respeito ao eleitor. Quem precisa recorrer à mentira, à pressão ou
à compra de consciência não está fazendo campanha — está tentando fraudar a
liberdade do voto.
Matéria elaborada com base
nas normas atualizadas do Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições Gerais
de 2026, especialmente as Resoluções TSE nº 23.610/2019, nº 23.735/2024, nº
23.755/2026 e nº 23.757/2026.
