CAMPANHA NÃO É TERRA SEM LEI: SAIBA O QUE OS CANDIDATOS PODEM, E O QUE NÃO PODEM, FAZER NAS ELEIÇÕES DE 2026


 

Propaganda eleitoral já está liberada, mas existem limites para atos nas ruas, internet, uso de inteligência artificial e atuação de candidatos que ocupam cargos públicos

A corrida eleitoral começou oficialmente, e o eleitor já está vendo santinhos, bandeiras, carreatas, discursos e uma enxurrada de publicações nas redes sociais. Mas é bom deixar uma coisa bem clara: campanha eleitoral não é vale-tudo.

Desde 16 de agosto, candidatas e candidatos podem pedir votos e apresentar seus números, propostas e programas. Entretanto, quem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação poderá enfrentar multas, retirada de propaganda, direito de resposta e, nos casos mais graves, cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade.

O QUE ESTÁ LIBERADO

A propaganda eleitoral pode ser realizada nas ruas e na internet.

Nas redes sociais, candidatos, partidos, federações e coligações podem publicar vídeos, textos, imagens, propostas e pedidos de voto. Também podem utilizar sites, blogs e aplicativos de mensagens, desde que os endereços usados oficialmente pela campanha sejam informados à Justiça Eleitoral.

A propaganda paga na internet continua proibida, com exceção do impulsionamento de conteúdo, que deve respeitar as regras de contratação e transparência. Em outras palavras: o candidato pode pagar à plataforma para ampliar o alcance de uma publicação, mas não pode contratar influenciadores ou oferecer vantagens para que terceiros façam propaganda eleitoral remunerada em seus próprios perfis.

Nas ruas, são permitidos comícios entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.

Carreatas, caminhadas e passeatas também estão liberadas. Quando houver pagamento de combustível pela campanha, o evento deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência.

Carros de som e minitrios somente podem ser utilizados durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Já os alto-falantes devem funcionar entre 8h e 22h e manter distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e outros locais protegidos enquanto estiverem em funcionamento.

Santinhos, adesivos, folhetos e outros materiais impressos podem ser distribuídos até as 22h da véspera da votação. Todo material precisa informar quem contratou, quem produziu e qual foi a tiragem.

O QUE ESTÁ PROIBIDO

Outdoor continua proibido — inclusive o eletrônico ou qualquer conjunto de peças que produza efeito semelhante. Quem insistir poderá ser obrigado a retirar a propaganda imediatamente e pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Também estão proibidos os famosos showmícios. Artistas não podem se apresentar, gratuitamente ou mediante pagamento, com a finalidade de animar comícios ou reuniões eleitorais, seja presencialmente ou pela internet.

Candidatos também não podem distribuir camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas ou qualquer outro brinde que represente benefício ao eleitor. Uma coisa é apresentar proposta. Outra, bem diferente, é tentar conquistar voto oferecendo vantagem.

O telemarketing eleitoral é proibido em qualquer horário. Também não podem ocorrer disparos em massa de mensagens sem o consentimento dos destinatários. As mensagens enviadas pelas campanhas devem identificar o remetente, permitir o descadastramento e atender ao pedido de exclusão em até 48 horas.

No ambiente de trabalho, público ou privado, pressão tem nome: assédio eleitoral. Patrão, chefe ou autoridade não pode ameaçar, constranger ou oferecer vantagem para obrigar alguém a votar em determinado candidato.

COMPRA DE VOTOS É CRIME ELEITORAL

Oferecer dinheiro, emprego, material de construção, combustível, consulta médica, cesta básica ou qualquer benefício pessoal em troca do voto caracteriza captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos.

E atenção: não é necessário que o candidato diga expressamente “isso é em troca do seu voto”. Se as provas demonstrarem que a vantagem foi oferecida com finalidade eleitoral, a Justiça poderá aplicar as penalidades previstas em lei.

A compra de votos pode resultar em multa e cassação do registro ou do diploma do candidato.

QUEM ESTÁ NO PODER NÃO É DONO DA MÁQUINA PÚBLICA

Candidatos que já ocupam cargos públicos precisam ter cuidado redobrado. Veículos oficiais, servidores, prédios, equipamentos, programas sociais e dinheiro público não podem ser colocados a serviço de campanha eleitoral.

Também é proibido transformar publicidade institucional, inaugurações ou ações do governo em palanque político.

Em bom português: a estrutura pública pertence à população, não ao candidato que está temporariamente no poder.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TAMBÉM TEM REGRA

A inteligência artificial poderá ser usada na produção de conteúdo eleitoral, mas o material fabricado ou significativamente alterado deverá ser identificado de maneira clara, destacada e acessível.

Deepfakes destinadas a enganar o eleitor, favorecer uma candidatura ou prejudicar um adversário estão proibidas. Também não vale usar inteligência artificial para fabricar declarações, alterar vozes ou colocar candidatos e pessoas públicas em situações que nunca aconteceram.

Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública — mesmo que o material esteja identificado como produzido por IA.

MENTIRA, CALÚNIA E ATAQUE PESSOAL NÃO VIRAM “LIBERDADE DE EXPRESSÃO”

A crítica política faz parte da democracia. O que não está liberado é espalhar fatos sabidamente falsos, conteúdos gravemente descontextualizados, calúnia, difamação ou injúria.

A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações irregulares e conceder direito de resposta à pessoa atingida. Dependendo da gravidade, também poderão existir consequências civis, eleitorais e criminais.

O RECADO É SIMPLES

O candidato pode pedir voto, divulgar número, apresentar propostas, fazer caminhada, carreata, comício e utilizar as redes sociais.

O que não pode é comprar voto, espalhar mentira, fabricar vídeo falso, pressionar trabalhador, distribuir vantagem, usar a máquina pública ou transformar dinheiro e poder em instrumentos para atropelar a vontade popular.

Democracia se disputa com proposta, argumento e respeito ao eleitor. Quem precisa recorrer à mentira, à pressão ou à compra de consciência não está fazendo campanha — está tentando fraudar a liberdade do voto.

Matéria elaborada com base nas normas atualizadas do Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições Gerais de 2026, especialmente as Resoluções TSE nº 23.610/2019, nº 23.735/2024, nº 23.755/2026 e nº 23.757/2026.

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